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Decreto regulamenta programa do Código Sinal Vermelho no DF

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Um pedido de socorro em forma de X. A sugestão é que a letra seja pintada a caneta ou em batom vermelho para deixar clara a urgência da ajuda. As mulheres agora poderão registrar na palma da mão que estão sofrendo uma violência doméstica e procurar estabelecimentos comerciais que estarão aptos a chamar a polícia para atendê-las. A ação faz parte do Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, instituído pelo decreto Nº 41.695, que regulamenta a Lei nº 6.713, de 10 de novembro de 2020, e que foi publicado hoje no Diário Oficial do DF.

Vítimas de violência doméstica poderão procurar comércios no DF e apresentar um sinal vermelho na mão, como alerta de que estão vivendo uma situação de vulnerabilidade | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

O programa, que será colocado em prática pelas secretarias da Mulher (SMDF), de Segurança Pública (SSP) e unidades da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), estabelece que as vítimas de violência doméstica poderão procurar farmácias, condomínios, hotéis e supermercados em funcionamento em todo o DF e apresentar um sinal vermelho na mão como alerta de que estão vivendo uma situação de vulnerabilidade, ou até mesmo pedirem ajuda verbalmente.

Os funcionários dos estabelecimentos que participarem da campanha serão orientados a acolher essas mulheres de forma sigilosa. A vítima deverá ser levada para um local seguro e discreto até que possa receber atendimento especializado. A orientação para quem receber a denúncia é manter a calma para não chamar a atenção das pessoas próximas sobre a condição da mulher e, menos ainda, levantar suspeitas do agressor, caso ele esteja por perto.

Os participantes do programa serão capacitados por meio de vídeos tutoriais e cartilha elaborados pela SMDF, SSP e unidades da Deam. Entre as recomendações, quem receber o pedido de socorro deverá anotar os dados da vítima, caso ela tenha necessidade de sair do local, e ligar, imediatamente, para os números 190 (Emergência – Polícia Militar), 197 (Denúncia – Polícia Civil) ou 180 (Central de Atendimento à Mulher) para reportar a situação às autoridades competentes. Todas as informações deverão ser mantidas em sigilo absoluto.

Essa iniciativa é extremamente relevante porque amplia esforços e envolve toda a sociedade no enfrentamento à violência de gênero.

Irina Storni, subsecretária de Enfrentamento à violência contra as mulheres

Caberá à equipe policial levar a vítima à delegacia para registro de ocorrência, bem como garantir o transporte gratuito e seguro até uma unidade de saúde para atendimento médico, caso ela necessite. A mulher também poderá ser conduzida a um dos centros de atendimento especializados, como o Centro Especializado de Atendimento a Mulher (Ceam), da Secretaria da Mulher, ou à Casa Abrigo, para que ela tenha acesso aos serviços de assistência social, psicológica e orientação jurídica.

“Essa iniciativa é extremamente relevante porque amplia esforços e envolve toda a sociedade no enfrentamento à violência de gênero. A adesão e treinamento de funcionários de diversos estabelecimentos para acolher essas mulheres reforça a necessidade de todos participarem deste combate”, defende Irina Storni, subsecretária de Enfrentamento à violência contra as mulheres.

Instituições interessadas em aderir ao programa deverão procurar a Secretaria da Mulher para ter acesso ao material de capacitação| Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Pelo decreto, fica determinado que a Secretaria da Mulher deverá reforçar a ação dos canais de atendimento às situações de violência contra a mulher, bem como a rede de proteção, além de criar e divulgar campanhas publicitárias para que todos tomem ciência do Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho.

As instituições interessadas em aderir ao programa, de forma espontânea, deverão procurar a Secretaria da Mulher para ter acesso ao material de capacitação. Elas também receberão um selo de identificação que será afixado em lugar visível para que as mulheres reconheçam que aquele local está preparado para acolhê-las em caso de estarem vivendo uma situação de violência doméstica.

Fonte Agência Brasília *Com informações da Secretaria da Mulher

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