16/06/2019
| por:Renata Barros
Os consumidores do Distrito Federal que possuem créditos no programa Nota Saúde Legal e no programa Nota Legal tradicional já podem indicar a conta bancária para recebimento dos valores, mas o prazo para realizar o procedimento é até o dia 30 de junho.
A Portaria nº 181 que estabeleceu os procedimentos para recebimento dos valores foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal da quarta-feira (29/05). Com a alternativa de junção dos créditos do Nota Saúde Legal (utilizado na compra de medicamentos) e do Nota Legal tradicional, mais consumidores poderão receber os valores em conta. Porém, o valor mínimo atual para fazer a indicação bancária é de R$ 25.
Outra novidade é a possibilidade de os proprietários de veículos ou imóveis indicarem conta bancária para recebimento dos valores. Essa mudança só é possível devido à alteração que foi realizada no § 6º, do art. 5º, da lei 4.159, de 13 de junho de 2008. Antes disso, os contribuintes de IPTU e IPVA só podiam realizar o abatimento no valor desses impostos, mas agora eles podem optar entre receber o desconto ou o valor do crédito na sua conta bancária.
De acordo com as normas do programa Nota Legal, o depósito do crédito na conta bancária, que pode ser a conta corrente ou a conta poupança – ocorrerá em até 60 dias, após o dia 30 de junho. Para isso, o consumidor deve acessar o site www.notalegal.df.gov.br e, na sua área restrita, informar em qual banco e conta deseja receber o crédito.
O secretário de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão, André Clemente, destaca que a unificação dos prazos para indicação dos dois créditos faz parte de um conjunto de medidas para revitalização do Programa Nota Legal. As demais ações que possuem o mesmo objetivo estão em fase de ajuste e estudo nas áreas técnicas da Secretaria de Fazenda.
Serviço: Indicação de conta bancária para receber créditos do Nota Saúde Legal e Nota Legal tradicional;
Prazo: 1º de junho a 30 de junho de cada ano;
Quem pode indicar? Todos os cadastrados no programa que possuem créditos não vencidos e não possuam débitos com o governo;
Como? Acessando a área restrita do site www.notalegal.df.gov.br e indicando a conta bancária para recebimento, que deve ser de titularidade do beneficiário do crédito.
Valor mínimo para indicação? R$ 25,00 (vinte e cinco reais);
Prazo de validade dos créditos: dois anos, contados do lançamento no controle do programa. Após esse prazo, não havendo indicação, o crédito será estornado e retornará ao caixa do Tesouro do Distrito Federal.
Fonte: Site do Nota Legal
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