30/03/2019
| por:Weslley Lima
Você vai ao Shopping Brasília com a finalidade de comprar um presente de aniversário de sua melhor amiga, se encanta com uma blusa cinza e uma calça da ultima moda de cor preta, tamanho “M”, se dirigiu ao caixa, realizou o pagamento e deu tudo certo.
O aniversário chegou, alegremente entrega o presente para aniversariante, sua amiga adorou, dias depois ela te liga, informando que o nem a blusa, nem a calça vestiu bem e que deveria realizar a troca pelo tamanho “G”.
Chegando a loja com a finalidade de trocar as peças de roupas por um tamanho maior, é informada que a empresa não faz a troca, salvo se tiver com defeito.
Você muito chateada informa para a vendedora que vai procurar seus direitos, porque a loja tem obrigação de realizar a troca das peças.
E ai? Quem está com a razão? A conduta da loja está certa? A cliente tem direito de ter requerer essa troca em uma ação judicial?
No caso de produtos que não apresentem vícios nem defeitos após a compra, será liberalidade da loja realizar a troca ou proceder ao cancelamento, ela não é obrigada a trocar a mercadoria se não houver defeito, ou seja, troca se quiser.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o direito de exigir a troca ou cancelamento de compra estão previstos em apenas algumas situações, descritas em alguns artigos:
– Art. 49 – Desistência em sete dias se a compra (ou contratação) tiver sido realizada fora do estabelecimento comercial.
– Art. 18 – Quando for constatado, em 90 dias, que o produto adquirido apresentou defeito e após 30 dias o fornecedor não conseguiu saná-lo.
-Art. 35 – Quando não houver o cumprimento à oferta ( ex.: não cumprimento do prazo de entrega ). O consumidor poderá escolher entre: exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto equivalente ou cancelar a compra.
Nos casos em que o fornecedor se compro
mete a proceder à troca (ou cancelamento), ele terá que cumprir com a promessa.
Resumindo: Se você comprou um produto ou ganhou um presente, mas quer fazer a troca por causa da cor, do tamanho ou porque mudou de ideia, saiba que o estabelecimento não é obrigado a realizar a troca de produtos sem defeito. A boa notícia é que muitos lojistas oferecem a possibilidade de troca como benefício, para construir um bom relacionamento com seus clientes.
Entre em Contato: weslleyadvlima@gmail.com
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