Advogado especialista em assuntos condominiais, Dr. Wilker Lucio Jales, explica a decisão da 4ª turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) em relação à medida que vem causando controvérsias nos tribunais do país
O mau comportamento de alguns condôminos vem gerando polêmica nos tribunais do país. Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que não seria possível a expulsão do indivíduo de sua unidade por falta de previsão legal, uma vez que o código civil prevê apenas aplicação de multa. No Distrito Federal a decisão da 4ª turma Cível do Tribunal de Justiça (TJDF) já reconheceu a possibilidade de expulsar do morador que estiver utilizando sua unidade de forma prejudicial à saúde, ao sossego e à salubridade dos demais condôminos.
Em recente caso registrado no Distrito Federal, o magistrado avaliou que, tendo em vista que o direito dos demais condôminos foi violado e restringido por atitudes negativas do acusado na ocasião, o condomínio poderia escolher pela a decisão de expulsar ou não, de acordo com a maioria. Porém, como não constava nos autos a realização de assembleia condominial prevista no Código Civil, para a discussão do caso, no caso específico, a sentença foi de não expulsão do condômino.
De acordo com o advogado especialista em assuntos condominiais, Dr. Wilker Lúcio Jales, essa decisão do TJDF significa que o direito de propriedade não é absoluto, e caso exista comportamento antissocial do condômino, abusando do seu direito de propriedade, pode haver sim a restrição da utilização de sua unidade. “Não se pode proibir o condômino da propriedade da unidade, mas é possível questionar a possibilidade de convivência com os demais condôminos quando o seu comportamento é incompatível com as normas da comunidade”, explica o advogado, que ressalta sobre a importância de sempre consultar o código civil e as regulamentações internas de cada condomínio.
A orientação do especialista para moradores e síndicos que estejam com problemas com o comportamento antissocial é para que ajam respeitando todos os devidos meios legais para a expulsão do indivíduo, lembrando sempre do direito à ampla defesa e o contraditório. “Sugiro que o condomínio respeite o processo legal e a ampla defesa, formalizando as notificações com base no regulamento interno e na legislação e quando possível aplique a multa prevista no art. 1.336, §2°, do Código Civil, com a deliberação da assembleia, essa documentação é de suma importância para um processo judicial de expulsão. É importante ainda que o condomínio seja assessorado juridicamente para
garantir a legalidade dos atos”, explica o Dr. Wilker. O especialista lembra, ainda, que o tema é delicado e que existem tribunais que decidem a favor e outros contra a medida, e as provas e informações farão toda a diferença na descrição.