Nesta terça-feira (31), a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenava o Condomínio Península Lazer e Urbanismo a indenizar em R$ 5 mil, um morador que sofreu uma queda em uma área comum do prédio e fraturou o braço esquerdo.
O colegiado concluiu que houve omissão do local ao não sinalizar que o piso estava escorregadio.
No processo, o morador contou que andava pela área comum do condomínio quando perdeu o equilíbrio, caiu e se machucou. De acordo com ele, a área havia sido molhada e estava sem sinalização sobre o perigo. Ele afirmou que precisou passar por procedimento cirúrgico e sofreu danos.
A decisão do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou o réu a indenizar o autor. O condomínio recorreu sob o argumento de que a culpa foi exclusiva do morador, que estava molhado quando andava pelo local. Defende não haver comprovação de culpa ou responsabilidade do condomínio.
Ao analisar o recurso, a Turma destacou que “houve ato ilícito gerado por uma omissão do condomínio”. As fotos do processo mostram que o piso é composto por cerâmicas lisas e escorregadias e que não havia placa de sinalização. Para o colegiado, “tal fato exigia no mínimo avisos de advertência aos condôminos e visitantes, a fim de alertá-los acerca do perigo”.
“A ausência de placas de advertência indicadoras de piso molhado ou escorregadio pode gerar acidentes, que, se ocorridos com expressiva lesão corporal, como no caso em exame, afetam atributos da personalidade e autorizam a condenação do estabelecimento em indenização por danos morais”, registrou. O magistrado lembrou que, após o acidente com o autor, o condomínio instalou sinalização de piso escorregadio com perigo de queda.
Dessa forma, o colegiado foi unânime em manter a sentença que condenou o condomínio a pagar R$ 5 mil a título de danos morais.