Medicamentos à base de liraglutida e semaglutida receberam registro nesta quinta-feira (29). Com as novas autorizações, agência soma 20 aprovações de canetas desse tipo em 2026.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta quinta-feira (29), o registro de cinco novas canetas injetáveis à base de liraglutida e semaglutida. Os medicamentos são destinados ao tratamento de diabetes ou obesidade, conforme a indicação de cada produto.
Entre as novidades, três medicamentos são voltados ao controle do diabetes e dois têm indicação para o tratamento da obesidade, associado à prática de exercícios físicos e à mudança nos hábitos alimentares.
Confira os medicamentos aprovados:
- Aribet (liraglutida): indicado para o tratamento de diabetes. Registro da Farma Vision Importação e Exportação de Medicamentos Ltda., com fabricação da indiana Biocon.
- Lyrza (liraglutida): indicado para o tratamento da obesidade, em conjunto com exercícios físicos e mudanças na alimentação. Também registrado pela Farma Vision, com fabricação da Biocon.
- Wylovol (liraglutida): destinado ao tratamento da obesidade, associado a exercícios físicos e alimentação equilibrada. Registro da Farma Vision e fabricação da Biocon.
- Embeltah (semaglutida): indicado para o tratamento de diabetes. Registro da Dr. Reddy’s Farmacêutica do Brasil Ltda., com fabricação da indiana OneSource Specialty.
- Sevema (semaglutida): também indicado para diabetes. Registro do Aché Laboratórios Farmacêuticos S.A., com fabricação da OneSource Specialty.
Anvisa soma 20 aprovações em 2026
Com os cinco registros publicados nesta quinta-feira, a Anvisa chega a 20 canetas de medicamentos à base de semaglutida e liraglutida aprovadas em 2026.
A agência iniciou, em agosto de 2025, a priorização das análises desses produtos após solicitação do Ministério da Saúde. A iniciativa busca contribuir para o abastecimento do mercado nacional e para o fortalecimento da produção e do fornecimento de medicamentos no país, incluindo ações relacionadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
As aprovações foram formalizadas por meio da Resolução nº 4.244/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU).
O registro sanitário autoriza a comercialização dos medicamentos conforme as indicações aprovadas pela Anvisa. A utilização deve ocorrer sob orientação e acompanhamento de profissional de saúde.







