O Governo do Distrito Federal publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (21) a Portaria nº 21, que trata do Plano de Ocupação de Ambulantes em Águas Claras, com o objetivo de definir os locais e atividades permitidas para esses trabalhadores, em atendimento a Lei 6.190/2018 e Decreto 39.769/2019, que normatiza critérios e diretrizes para a devida ocupação legal de Área Pública por ambulantes devidamente cadastrados.
Águas Claras deu início ao cadastramento dos ambulantes da cidade em 2019 e em 2021 começaram a ser entregues as licenças/alvarás provisórios.
Consta no artigo 13º do Decreto 39.769/2019, que cada Região Administrativa do DF tem a competência para indicar e classificar Áreas Públicas destinadas aos ambulantes.
Entre as áreas consideradas permitidas para o comércio estão as quadras das praças das Araras, das Gaivotas e do Pica- pau, ruas do Boulevard Sul e Norte, pontos na Avenida Parque Águas Claras e da Rua Buriti.
O texto também pontua que as atividades só podem ser exercidas nos locais autorizados, sob pena de fiscalização e aplicabilidade das sanções. “Fica terminantemente proibido exercer as atividades em dias, horários e locais não autorizados pela Administração Regional de Águas Claras”. Serão permitidas, ainda, atividades do gênero alimentício e alimentício industrializado, bebidas, trabalhos artísticos, artesanais e manuais, artigo eletrônico e serviço estético.
O GDF tomou a iniciativa de normatizar a ocupação dos espaços públicos por esses trabalhadores para disciplinar o exercício do comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos, e logradouros públicos do Distrito Federal, observados aos critérios e as disposições instituídos na Lei 6. 190/2018, como:
- Estabelecer a atividade econômica de comercialização;
- Consultar as concessionárias de serviços públicos;
- Observar o CONE de visibilidade;
- Garantir as condições de acessibilidade;
- Harmonizar a Ocupação e Atividade com os demais estabelecimentos comerciais;
- Respeitar o estabelecido em legislação específica ao perímetro de segurança escolar;
- Não obstruir o estacionamento público, entre outros.
De acordo com o texto, haverá ambulantes com pontos fixos, sendo que estes poderão utilizar, no máximo, duas mesas e oito cadeiras. Eles deverão, ainda, observar as atividades exercidas no comércio local. Cada área poderá ter determinados serviços e isso deve ser respeitado. Vale ressaltar que a definição das áreas públicas destinadas aos ambulantes pode ser revista sempre que necessário e é de responsabilidade da administração.
Hoje, as áreas estão definidas da seguinte forma:
1. Praça das Araras, Quadra 107:
a) Gênero alimentício;
b) Bebidas;
c) Trabalho artístico, artesanal e manual;
2. Praça Pica- pau, Quadra 107:
a) Gênero alimentício;
b) Bebidas;
3. Praça das Gaivotas, Quadra 301:
a) Gênero alimentício;
b) Bebidas;
c) Trabalho artístico, artesanal e manual;
4. Boulevard Sul, Rua 8 Sul:
a) Gênero alimentício;
b) Gênero alimentício industrializado;
c) Bebidas;https://4c6e1d5eb056ff6c94066d832866f216.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html
5. Boulevard Sul, da Rua 3 Norte:
a) Gênero alimentício;
b) Gênero alimentício industrializado;
c) Bebidas;
6. Boulevard Norte, Rua 3 Norte:
a) Gênero alimentício;
b) Gênero alimentício industrializado;
c) Bebidas;
7. Rua Buriti, até a Rua 17 Sul:
a) Gênero alimentício;
b) Gênero alimentício industrializado;
c) Bebidas;
d) Artigo eletrônico;
e) Trabalho artístico, artesanal e manual;
8. Boulevard Sul, Rua 36 Sul:
a) Gênero alimentício;
b) Gênero alimentício industrializado;
c) Bebidas;
d) Artigo eletrônico;
9. Boulevard Sul, Rua 32 Sul:
a) Gênero alimentício;
b) Gênero alimentício industrializado;
c) Bebidas;
d) Artigo eletrônico;
10. Avenida Parque Águas Claras TR1/ entrada Parque:
a) Gênero alimentício;
b) Gênero alimentício industrializado;
c) Bebidas;
d) Serviço estético;
11. Avenida Parque Águas Claras TR2/ em frente ao lote 2585:
a) Gênero alimentício;
b) Gênero alimentício industrializado;
c) Bebidas;
d) Serviço estético;
12. Avenida Parque Águas Claras TR3/ em frente ao lote 2630:
a) Gênero alimentício;
b) Gênero alimentício industrializado;
c) Bebidas;
d) Serviço estético.