06/07/2019
| por:Weslley Cunha Lima
Lembrei-me da época de escola, certa vez fui barrado porque a calça que estava usando não era azul, cor padrão do uniforme, não teve jeito voltei para casa e fiquei aquele dia sem assistir aula.
Isso pode? É legal? O que diz a Lei sobre esse assunto?
Existe no direito a hierarquia das leis, por exemplo a lei maior é nossa Constituição Federal, as outras leis vem abaixo e deve ter como base a Carta Magna.
Acontece que a Constituição em seu artigo 205, assegura a todas as pessoas o direito à educação:
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
O que a escola está fazendo?
Colocando um regimento interno acima da Constituição Federal, impedindo o acesso do aluno a educação.
Quem está acima na hierarquia das leis? Constituição Federal ou Regimento da Escola?
Claro que é a Constituição Federal! E a CF diz que é dever promover o incentivo ao estudo e ao desenvolvimento pessoal.
Precisamos entender, o que está discutindo não é o fardamento, suas cores, detalhes do tecido, mas o acesso a educação, portanto barrar estudantes sem fardamento não significa promover a educação e, muito menos, incentivá-la.
Na verdade, afasta a criança ou adolescente da escola, da socialização e do aprendizado escolar.
Trata-se de uma conduta desnecessária por parte da instituição de ensino, já que outras medidas podem ser adotadas sem prejudicar o acesso à educação escolar.
Contato: weslleyadvlima@gmail.com
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