Aquela fase de colocar as contas com o Leão em dias chegou. Em 02 de março começou o período de apresentação da Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda (DIRPF) referente aos rendimentos de 2019.
Crédito Imagem: IRPF 2020
É comum surgir algumas dúvidas na hora de preencher as informações no sistema. Para ajudar um pouco, conversamos com Diego Pacheco, da Assessoria Contábil Ferreira e Pacheco.
Os contribuintes obrigados a entregar a Declaração de Ajuste são aqueles que receberam em 2019 rendimentos acima de R$ 28.559,70 ou ainda:
- Trabalhadores que tenham vendido imóvel em 2019; para apuração de ganho de capital.
- Contribuintes que receberam rendimentos não tributáveis (como seguro-desemprego, indenizações ou vale-transporte) superiores a R$ 40.000.
- Brasileiros que investiram na bolsa, criptomoedas ou outros tipos investimentos.
- Trabalhadores rurais com rendimento anual superior a R$ 128.308,50.
- Contribuintes com propriedades de valor superior a R$ 300 mil
A primeira dica de Diego para o acerto de contas com o Leão é separar antecipadamente os documentos a serem apresentados na declaração, que são:
- Informe de Rendimentos (disponibilizado pela empresa)
- Extratos Bancários das Aplicações Financeiras
- Informe de rendimentos do Plano de Saúde
- Notas fiscais e recibos de consultas médicas, odontológicas, exames
- Informe de rendimentos de Escola ou Faculdade
- Documentação dos Dependentes (filhos, cônjuge) – lembramos que o CPF dos filhos é obrigatório, e esses só são dependentes até 21 anos ou até 24 anos, se ainda estiverem cursando ensino superior ou escola técnica.
Para esse ano de 2020 houve uma alteração importante. Até ano passado os gastos com empregados domésticos eram contabilizados para dedução do imposto, a partir desse ano esse tipo de gasto não são mais dedutíveis.
Se você tem dúvidas, é importante procurar um profissional contábil para não cometer erros no preenchimento e evitar as penalidades aplicadas para os casos de omissão ou lançamento de despesas sem comprovação.
Diego reitera que “todas as despesas devem ter comprovação, para caso a Receita Federal solicite. Então, é bom guardar todos os documentos por pelo menos cinco anos. Além de acompanhar o status da declaração via E-CAC”.
Uma outra colocação de Diego pode ser novidade para você. Caso o contribuinte não tenha recebido mais do que R$28.559,70 e não esteja obrigado a declarar, fazer a Declaração de Ajuste lhe permite restituir alguma quantia que tenha sido retida a maior em 2019.
Fique atento e evite cair na malha. O período para fazer a Declaração de Imposto de Renda vai de 02 de março até 30 de abril. Não perder o prazo é importante para não ser penalizados com multas por atraso.
Caso apareça ainda alguma dúvida sobre o preenchimento da DIRPF 2019/2020 o Diego se colocou a disposição para saná-las. Siga o perfil dele no Instagram (@ferreiraepachecoassessoria), veja outras dicas e se precisar entre em contato.