
Lojas de rua e de shoppings estão autorizadas a abrir em 12 de outubro, mas empresas devem cumprir regras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho, incluindo jornada reduzida e benefícios aos funcionários.
O comércio varejista do Distrito Federal poderá funcionar normalmente nesta segunda-feira (12/10), feriado de Nossa Senhora Aparecida.
A data é considerada feriado nacional e também integra o calendário de feriados do DF. A abertura das lojas, porém, está condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026/2027.
De acordo com o Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal (Sindivarejista), as empresas que optarem pelo funcionamento no feriado precisam estar regulares com as obrigações previstas na convenção e obter o certificado exigido pelos sindicatos.
Jornada reduzida
A principal regra para os trabalhadores é a limitação da jornada a seis horas no feriado. A convenção também permite uma hora adicional destinada exclusivamente a serviços internos, antes ou depois da abertura da loja, sem que esse período seja considerado hora extra.
Outra possibilidade prevista é a realização de até duas horas adicionais para inclusão em banco de horas, desde que observadas as condições estabelecidas na CCT. Nesse caso, não se aplica a hora adicional destinada aos serviços internos.
O trabalho realizado no feriado deve ser compensado com uma folga na semana anterior ou posterior ou, conforme a opção prevista na convenção, remunerado em dobro. As horas extras realizadas no feriado têm adicional de 150% sobre o valor da hora normal.
Benefícios previstos
A convenção estabelece ainda benefícios específicos para quem trabalhar no feriado. Entre eles estão:
adicional de 50% sobre o salário-dia ou sobre as comissões, com valor mínimo indenizatório de R$ 92,65;
R$ 30 de vale-refeição, quando a jornada ultrapassar seis horas;
vale-transporte ou valor equivalente, sem desconto para o trabalhador;
cumprimento das demais condições previstas na Convenção Coletiva de Trabalho.
Para que possam abrir no feriado, as empresas também devem estar em dia com as contribuições previstas na CCT e possuir o respectivo certificado de quitação. O descumprimento das condições pode resultar em multa prevista na convenção.
Regras para os shoppings
Nos estabelecimentos localizados em shopping centers, além das normas da convenção coletiva, devem ser observados os horários e procedimentos definidos nos contratos, regulamentos internos e demais regras de cada empreendimento.
A abertura das lojas no feriado não é obrigatória para os estabelecimentos. A decisão de funcionar cabe a cada empresa, desde que, caso opte pela abertura, sejam respeitadas as exigências trabalhistas estabelecidas para a data.







