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STF mantém decisão e academia instalada em lote residencial do Park Way deverá encerrar atividades

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Decisão da ministra Cármen Lúcia confirma irregularidade no funcionamento de academia em imóvel de uso residencial e determina a desocupação da área para restabelecer a destinação prevista na legislação urbanística.

Uma decisão da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou a proibição do funcionamento de uma academia instalada em um lote residencial na Quadra 5 do Park Way, no Distrito Federal. Com a determinação, o imóvel deverá voltar a ter uso exclusivamente residencial, conforme estabelece a Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos).

O caso envolve a Nação Club Recreações Esportivas, empreendimento que se apresenta comercialmente como localizado em Águas Claras, mas cuja sede funciona em um terreno de aproximadamente 20 mil metros quadrados na SMPW Quadra 5, Conjunto 9, Lote 2, no Park Way. No local foram instaladas academia, piscina, quadras esportivas e outras estruturas voltadas à prática esportiva.

Na decisão, a ministra rejeitou recurso apresentado pela empresa responsável pelo empreendimento e manteve a anulação do Certificado de Licenciamento expedido pelo Governo do Distrito Federal (GDF), documento que autorizava o funcionamento da atividade comercial no imóvel.

Segundo a magistrada, os argumentos apresentados pela defesa foram insuficientes para modificar as decisões já proferidas pelas instâncias inferiores e apenas demonstravam resistência ao encerramento de um processo que se prolonga há anos.

Área deverá retornar à destinação residencial

Além da interrupção das atividades econômicas, a decisão determina que o lote seja destinado exclusivamente à finalidade residencial, conforme previsto na legislação urbanística vigente para o Park Way.

O STF também determinou a restituição da área verde pública que, segundo a ação, foi ocupada de forma irregular nos fundos do terreno, além da retirada de elementos de publicidade instalados no imóvel.

Processo se arrasta desde 2021

A disputa judicial teve início em 2021, quando o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou ação apontando que o funcionamento da academia em um lote residencial contrariava as normas urbanísticas da região.

Na ação, o órgão também sustentou que o imóvel abrigaria outras atividades comerciais, como bar, restaurante e creche, além de registrar reclamações de moradores relacionadas ao funcionamento noturno, à realização de eventos e ao uso de som mecânico.

À época, os responsáveis pelo empreendimento negaram parte das acusações e afirmaram exercer atividades no local desde 2012. Ainda assim, a Justiça do Distrito Federal determinou a interrupção das atividades comerciais, decisão que foi objeto de recursos até chegar ao Supremo Tribunal Federal.

Decisão pode influenciar debate urbanístico

Embora a decisão tenha efeito direto apenas sobre o imóvel objeto da ação, o julgamento ocorre em meio às discussões sobre possíveis alterações nas regras de uso e ocupação do solo no Park Way.

Recentemente, propostas para ampliar a permissão de atividades comerciais na Quadra 5 foram alvo de questionamentos do Ministério Público, que apontou possíveis fragilidades técnicas e risco de desvirtuamento do planejamento urbano da região.

Com o entendimento firmado pelo STF, o processo retorna agora à Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), responsável por acompanhar o cumprimento da decisão e garantir que o imóvel retome sua destinação exclusivamente residencial.

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