Companhia deverá pagar indenização e diferenças salariais após Justiça reconhecer tratamento desigual em relação a colegas da mesma função
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve a condenação do Companhia do Metropolitano do Distrito Federal por diferenças salariais e danos morais a uma servidora pública com deficiência que denunciou receber remuneração inferior à de colegas que exerciam a mesma função.
A decisão em segunda instância confirmou sentença anterior que reconheceu tratamento desigual por parte da companhia. Com isso, o Metrô-DF deverá pagar as diferenças salariais retroativas e indenização de R$ 10 mil à trabalhadora.
Segundo o processo, a servidora foi aprovada em concurso público realizado em 2004 para o cargo de agente de estação, mas só tomou posse em dezembro de 2019, após uma disputa judicial que durou cerca de 15 anos.
Após ser efetivada, ela identificou que recebia salário inferior ao de outros funcionários da mesma função, incluindo colegas homens que desempenhavam atividades semelhantes. A trabalhadora alegou nos autos que teria sido alvo de discriminação em razão da deficiência física e apontou dificuldades enfrentadas desde o processo de nomeação.
Em sua defesa, o Metrô-DF argumentou que a diferença salarial ocorreu porque a servidora foi admitida após a implementação do Plano de Empregos e Salários (PES) de 2013, enquanto os colegas com remuneração maior teriam ingressado antes da mudança.
O TRT-10, porém, entendeu que as provas apresentadas pela servidora demonstraram situação diferente. Conforme a decisão, dois agentes de estação admitidos posteriormente, em 2015 e 2016, foram enquadrados em faixa salarial mais vantajosa.
Na sentença de primeira instância, o juiz Vilmar Rego Oliveira afirmou que o tratamento salarial desigual violou o princípio da isonomia e atingiu a dignidade da trabalhadora.
“O tratamento salarial desigual, em flagrante violação ao princípio da isonomia, configura ato ilícito do empregador que ofende a dignidade da trabalhadora, especialmente por se tratar de pessoa com deficiência que já havia enfrentado um longo processo judicial pela posse”, registrou o magistrado.
Ao analisar o recurso da companhia, o relator do caso no TRT-10 considerou adequada a indenização fixada em R$ 10 mil, destacando o caráter pedagógico da medida e a gravidade da conduta.
A decisão foi publicada no fim de abril. O Metrô-DF ainda não se manifestou sobre o caso.







