Decisão unânime da Quinta Turma nega habeas corpus a Pedro Turra, denunciado por homicídio doloso; vítima morreu após 16 dias internada
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na quarta-feira (16), manter a prisão preventiva de Pedro Arthur Turra Basso, de 19 anos, acusado de envolvimento na morte do adolescente Rodrigo Helbingen Fleury Castanheira, de 16, no Distrito Federal.
Por unanimidade, os ministros negaram um novo pedido de habeas corpus apresentado pela defesa, que buscava permitir que o réu respondesse ao processo em liberdade. O colegiado analisou um agravo regimental, tipo de recurso utilizado para contestar decisões anteriores dentro do próprio processo.
Relator do caso, o ministro Messod Azulay Neto afirmou que não houve apresentação de fatos novos que justificassem a revisão da decisão. Segundo ele, condições pessoais favoráveis do acusado, como ser primário, ter ocupação lícita e residência fixa, não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando há elementos que sustentam a medida.
Pedro Turra está detido desde 30 de janeiro de 2026 no Complexo Penitenciário da Papuda. Até o momento, todos os pedidos de liberdade apresentados pela defesa foram negados tanto pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) quanto pelo STJ.
O caso ocorreu na noite de 22 de janeiro, em Vicente Pires, e foi registrado por testemunhas. De acordo com as investigações, Turra e Rodrigo se envolveram em uma briga que terminou com o adolescente sendo atingido por um soco e caindo após bater a cabeça na porta de um carro.

Inicialmente, a confusão teria começado após o acusado jogar um chiclete em um amigo da vítima, o que teria provocado a reação de Rodrigo. No entanto, a Polícia Civil do Distrito Federal apura a hipótese de que a agressão possa ter sido motivada por ciúmes e até premeditada, com participação de terceiros.
Rodrigo foi socorrido e permaneceu internado em estado gravíssimo por 16 dias em uma unidade de terapia intensiva. A morte cerebral foi confirmada em 7 de fevereiro.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) denunciou Pedro Turra por homicídio doloso por motivo fútil. Em caso de condenação, a pena pode chegar a 30 anos de prisão. O órgão também solicita indenização mínima de R$ 400 mil por danos morais à família da vítima.
Além deste caso, o acusado também responde a outras investigações, incluindo suspeitas de agressão em diferentes episódios ocorridos no Distrito Federal.







