Lei amplia responsabilidades de plataformas, proíbe autodeclaração de idade e exige mudanças estruturais em serviços digitais, com multas que podem chegar a R$ 50 milhões.
Entrou em vigor nesta terça-feira (17) o chamado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), legislação que estabelece novas regras para proteção de menores no ambiente online. Sancionada em setembro de 2025, a norma passou por um período de adaptação de seis meses antes de começar a valer.
A lei se aplica a todos os produtos e serviços digitais acessíveis a crianças e adolescentes, incluindo redes sociais, plataformas de vídeo, jogos eletrônicos, aplicativos de entrega, marketplaces e sites de conteúdo adulto.
Segundo o Ministério dos Direitos Humanos, o objetivo é criar um marco jurídico específico para o ambiente digital, com foco na segurança, proteção de dados, prevenção de riscos e responsabilização de empresas por conteúdos ilegais ou práticas abusivas.
Mudanças práticas para plataformas
Entre as principais determinações, a legislação:
- Proíbe a autodeclaração de idade para acesso a conteúdos restritos, como apostas e pornografia;
- Exige que redes sociais ofereçam versões com maior proteção, sem publicidade direcionada e com controle parental, além da vinculação de contas de menores de 16 anos aos responsáveis;
- Obriga plataformas de venda e entrega a verificar a idade antes de liberar produtos como bebidas alcoólicas, cigarros e itens eróticos;
- Determina que sites de apostas impeçam o cadastro de menores;
- Exige que buscadores e plataformas de conteúdo adulto adotem mecanismos de verificação de idade e restrição de acesso;
- Impõe que jogos com caixas de recompensa (loot boxes) bloqueiem menores ou ofereçam versões adaptadas;
- Estabelece que serviços de streaming cumpram a classificação indicativa e disponibilizem perfis infantis com controle parental.
Além disso, plataformas com mais de 1 milhão de usuários menores de idade deverão apresentar relatórios periódicos detalhando medidas de moderação de conteúdo e tratamento de denúncias.
Mudança no modelo de regulação
Especialistas apontam que a principal inovação do ECA Digital está na exigência de que a proteção seja incorporada desde a concepção dos produtos. Ou seja, não basta ter termos de uso ou canais de denúncia — será necessário comprovar, na prática, como as plataformas reduzem riscos.
A lei estabelece que serviços digitais adotem, por padrão, configurações mais protetivas, limitem a coleta de dados ao necessário e implementem mecanismos de supervisão parental, controle de tempo de uso e restrição de interações de risco.
Esse modelo segue uma abordagem baseada em risco, na qual serviços com maior potencial de dano exigem medidas mais rigorosas.
Verificação de idade e desafios técnicos
Um dos pontos centrais da nova legislação é a obrigatoriedade de verificação de idade mais robusta, o que levanta desafios técnicos e de privacidade.
A lei não define uma tecnologia específica, deixando para regulamentação posterior os critérios detalhados. A expectativa é que sejam adotadas soluções proporcionais, que garantam proteção sem ampliar excessivamente a coleta de dados pessoais.
Impacto no uso de dados e publicidade
O ECA Digital também restringe o uso de dados de menores, proibindo publicidade direcionada baseada em perfil comportamental. A medida deve impactar diretamente modelos de negócio baseados em segmentação e recomendação personalizada.
Por outro lado, a legislação permite adaptações de conteúdo conforme a faixa etária, desde que voltadas à segurança e ao desenvolvimento adequado de crianças e adolescentes.
Fiscalização e punições
Com a nova lei, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passa a atuar como agência reguladora, com maior autonomia para fiscalizar o cumprimento das regras.
As penalidades para descumprimento incluem multas que podem variar de R$ 10 por usuário até R$ 50 milhões, além da possibilidade de suspensão temporária ou definitiva das atividades das plataformas.
Responsabilidade compartilhada
O estatuto estabelece que a proteção de crianças e adolescentes na internet é uma responsabilidade conjunta entre Estado, empresas e famílias.
Para Igor Luna, da Câmara Brasileira da Economia Digital, o poder público deve coordenar políticas e regras, enquanto plataformas precisam oferecer ferramentas seguras e os responsáveis devem acompanhar o uso da tecnologia.
Já especialistas em direitos digitais destacam que a nova lei reforça o princípio da proteção integral e prioridade absoluta da infância, agora também no ambiente online.
A expectativa é que a regulamentação complementar, prevista para ser publicada ainda nesta terça-feira, detalhe pontos como verificação de idade e mecanismos de controle parental, consolidando a aplicação prática do ECA Digital.
*📸Imagem destacada produzida por IA







