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Novas regras para ciclomotores passam a valer em 2026 em meio ao avanço das motos elétricas

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Obrigatoriedade de placa, licenciamento e habilitação acompanha crescimento acelerado do mercado de scooters e ciclomotores elétricos.

As regras para circulação de ciclomotores no Brasil serão endurecidas a partir de 1º de janeiro de 2026, quando entra em vigor a Resolução 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Após mais de dois anos de prazo para adaptação, esses veículos passarão a depender de emplacamento, licenciamento anual e habilitação específica para circular.

A mudança ocorre em um cenário de forte expansão do setor elétrico. Segundo a Fenabrave, o mercado de motos e scooters elétricas deve crescer cerca de 20% até o fim de 2025, impulsionado por modelos mais acessíveis e pelo aumento do uso urbano.

Pela norma, ciclomotores são veículos de até 50 km/h e potência máxima de 4 kW no caso dos elétricos. Entram nessa categoria tanto as tradicionais “cinquentinhas” a combustão quanto as versões elétricas de baixa potência. Acima desses limites, o veículo passa a ser classificado como moto ou motoneta, exigindo CNH categoria A.

A resolução também esclarece a diferença entre ciclomotores e bicicletas elétricas. Modelos com pedal assistido continuam dispensados de habilitação e placa, enquanto equipamentos com acelerador e desempenho maior passam a ser enquadrados como ciclomotores e, portanto, devem seguir as novas regras.

Registro e licenciamento obrigatórios

A partir de 2026, só poderão circular veículos registrados no Renavam. A regularização exige nota fiscal, identificação do proprietário e número do motor, além de Certificado de Segurança Veicular (CSV) em alguns casos. Quem possui ciclomotores sem CAT tem até 31 de dezembro de 2025 para adequar a documentação.

Veículos irregulares poderão ser retidos em fiscalizações.

Habilitação exigida

Para condução, será necessária a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) ou a CNH categoria A. Dirigir sem habilitação adequada configura infração gravíssima.

Equipamentos obrigatórios

Os ciclomotores deverão ter retrovisores, farol, lanterna de freio, velocímetro, buzina, pneus em boas condições e dispositivo de controle de ruído. O uso de capacete e vestuário de proteção continua obrigatório. A circulação em vias rápidas só será permitida quando houver acostamento ou faixa específica.

Com o fim do prazo de adaptação se aproximando, autoridades recomendam que os proprietários iniciem a regularização o quanto antes para evitar multas e retenção dos veículos a partir de 2026.

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