A ré foi sentenciada a dois anos de reclusão e ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
A 2ª Vara Criminal de Águas Claras condenou uma mulher a dois anos de reclusão pelo crime de injúria racial, conforme a Lei 7.716/89. Além da pena de prisão, a ré deverá pagar uma indenização de R$ 5 mil à vítima por danos morais.
O caso ocorreu em maio de 2023, quando a mulher colidiu seu carro com o veículo de uma empresa prestadora de serviços na garagem de um condomínio em Águas Claras. Irritada com o incidente, ela proferiu ofensas racistas contra uma funcionária da empresa, o que foi testemunhado por pessoas no local.
A defesa da ré tentou sua absolvição, alegando falta de provas e que o fato não configurava crime. No entanto, o juiz rejeitou os argumentos, destacando que o estado emocional da acusada não a isenta de responsabilidade penal. O magistrado ainda citou um precedente do TJDFT, afirmando que emoções como ira ou forte paixão não eliminam a tipicidade da conduta criminosa.
O juiz concluiu que a ré teve a intenção clara de injuriar a vítima com ofensas racistas, baseando-se nas provas testemunhais e no teor das palavras usadas. Ainda cabe recurso da decisão.
Com informações do TJDFT.