O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) concedeu uma liminar para suspender todas as autorizações, licenças ou permissões de exploração de publicidade e propaganda por meio de painéis luminosos de LED ao longo das faixas de domínio do Sistema Rodoviário do Distrito Federal. A decisão, proferida pelo juiz Carlos Frederico Maroja, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário, determina que todos os painéis sejam desligados no prazo de 24 horas a partir da notificação, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por dia de descumprimento para cada painel que permanecer ativo.
Veto de Projeto de Painéis de Publicidade na Área Tombada de Brasília
A decisão judicial atende a um pedido de ação popular questionando a legalidade dos atos administrativos do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) que permitiram as licenças para a instalação de publicidade ao longo das vias públicas do Distrito Federal, bem como a invalidação dos contratos. As empresas afetadas pela decisão são Zeus Publicidade, Ambiance Participações Ltda, Metrópoles Mídia Digital, SBS Comunicação Eireli e WS Promoções Ltda.
Cabe recurso contra a liminar. A ação popular foi proposta originalmente sob o enfoque do impacto no trânsito causado pelos painéis eletrônicos. “Há outros aspectos que devem ser considerados na investigação sobre a legalidade do licenciamento do enorme número de painéis (conforme informa o DER, são nada menos que 370 espalhados pela cidade, 74 dos quais de grande porte). É inegável que a proliferação de tantos engenhos publicitários causa intensa poluição visual e impacta negativamente o projeto urbanístico tombado de Brasília”, destacou o juiz Maroja.
Posicionamento do DER e do Distrito Federal
O DER informou na ação que não realizou licitação devido à não aprovação do plano de ocupação de publicidade até a data, e que os painéis também são utilizados para veiculação de campanhas educativas. “Há anos há a exploração comercial de faixas de domínio, sem qualquer indício de morte no trânsito por isso; que tem competência para prover o licenciamento de painéis de LED nas faixas de domínio, segundo critérios estritamente técnicos; que os estudos relativos à luminescência não fornecem conclusões definitivas sobre a periculosidade daqueles engenhos”, argumentou o órgão.
O Distrito Federal e o DER, réus na ação, afirmaram entender que “não existem vedações ao DER-DF, enquanto órgão gestor das rodovias locais, autorizar/permitir a exploração comercial das faixas de domínio, respeitando, evidentemente, à Segurança Viária/Trânsito”. Segundo a ação, essa afirmação é equivocada, “por presumir uma espécie de poder praticamente absoluto do DER sobre os territórios qualificados como faixa de domínio. Numa república democrática, nenhum poder é absoluto e ilimitado. Vias de trânsito situadas no espaço urbano são também espaços urbanos e devem observar não apenas a normatização definida pelo órgão gestor do trânsito, mas também as demais normas do ordenamento jurídico.”
Medidas de Precaução
A decisão judicial enfatiza a necessidade de suspender a situação de potencial risco até que haja certeza sobre a inofensividade dos painéis publicitários. “Se o curto período de implantação dos engenhos potencialmente perigosos não permite concluir com certeza sobre o seu real impacto sobre a segurança do trânsito, há que se investigar com maior acurácia, sob a luz do debate aberto, inclusive com os setores especializados da academia, sobre a certeza de que tais engenhos sejam inofensivos, mas até então há de prevalecer a precaução que exige a inibição da situação potencialmente danosa, até prova em contrário”, pontuou o juiz.
Grupo de Trabalho para Regulamentação do Plano Diretor de Publicidade
O Governo do Distrito Federal (GDF) determinou a criação de um grupo de trabalho para discutir e propor a regulamentação do Plano Diretor de Publicidade no Distrito Federal. A iniciativa surgiu logo após o governador Ibaneis Rocha vetar o Projeto de Lei nº 985/2024, que dispunha sobre a veiculação de publicidade em prédios no Plano Piloto, Cruzeiro, Candangolândia, Lago Sul, Lago Norte e vias do DF. O veto ocorreu devido a vício de iniciativa, uma vez que a Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece que compete privativamente ao governador a iniciativa de leis que tratam, entre outras questões, do plano diretor de ordenamento territorial, uso e ocupação do solo, plano de preservação do conjunto urbanístico e planos de desenvolvimento local. O projeto havia sido aprovado um mês antes pelos deputados distritais.