A 2ª Vara Cível de Águas Claras do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), emitiu uma ordem de desocupação contra uma moradora do Residencial Recantos dos Pássaros II devido a “condutas contrárias à convivência social”. O veredito atendeu ao requerimento apresentado pela associação do condomínio, que acumulou 30 queixas de vizinhos nos últimos seis meses referentes às ações da moradora.
A associação alegou na corte que a moradora estava causando perturbação aos demais residentes. As reclamações englobavam comportamentos como circular pelo condomínio usando um biquíni e portando facas, assim como soltar explosivos, ameaçar os vizinhos, invadir outras propriedades e bloquear vias, entre outras transgressões.
A associação também ressaltou que, apesar de haver um “histórico substancial de litígios cíveis e criminais” envolvendo a moradora, ela não havia cessado suas ações.
A defesa da moradora sustentou que ela havia sido diagnosticada com depressão e transtorno bipolar, e alegou que estava sendo alvo de perseguição por parte dos vizinhos. Em virtude disso, argumentou que medidas extremas não eram necessárias e acusou a associação de agir com má-fé ao não conter os indivíduos que a perturbavam.
Na sentença, o juiz compreendeu que a convivência em sociedade requer que todos limitem suas ações para respeitar a individualidade dos demais. Adicionalmente, ele destacou que o regulamento interno do condomínio reflete o padrão de conduta desejado por todos os residentes, e quem não o segue está sujeito a penalidades.
Ademais, o magistrado enfatizou várias violações das normas de convivência e regulamentos do condomínio cometidas pela moradora, incluindo a posse de objetos cortantes e de simulações de armas de fogo em áreas comuns.
Por fim, ele ponderou que, apesar do estado clínico da moradora, a segurança coletiva deve ser priorizada, especialmente porque um laudo médico emitido em relação à moradora mencionava “tendências homicidas”.
“Concluo que há um uso excessivo do direito de propriedade, o que justifica a medida extrema de expulsão do condômino antissocial”, concluiu o juiz. A decisão pode ser contestada por meio de recurso.