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Jovem brasiliense ganha ação judicial contra a Rede Globo

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Em 2010, Wilson Cardoso de Melo viu a possibilidade de usar as próprias habilidades, com dribles de basquete, para atuar na equipe internacional, Harlem Globetrotters, por meio de um concurso no programa Caldeirão do Huck, transmitido pela Rede Globo.

Os Harlem Globetrotters são conhecidos no mundo inteiro por transformar o basquete, mediante acrobacias com a bola do esporte, em um verdadeiro espetáculo.

O prêmio do concurso era se tornar um autêntico Harlem Globetrotter por um ano, com direito a participar de jogos e a morar nos Estados Unidos com tudo pago, inclusive recebendo salário. Depois de várias fintas espetaculares e arremessos certeiros, Wilson se tornou o grande vencedor. Tudo foi transmitido, nas tardes de sábado de 2010, para os milhares de espectadores do Caldeirão do Huck.

Morador do Distrito Federal, Wilson decidiu trancar a faculdade e pedir demissão do emprego para se dedicar à nova vida, como um Harlem Globetrotter. Ele chegou a terminar o noivado, pois teria de se mudar para os EUA.

Entretanto, sem ter um contrato de trabalho formalizado no Brasil, Wilson teve o visto negado pela Embaixada dos Estados Unidos, situação que o impediu de participar da equipe. Com isso, segundo a advogada Liana Raquel, que representa judicialmente o ganhador do concurso, a Rede Globo ofereceu, em compensação, um salário de R$ 1 mil por 12 meses.

Indignado com a frustração do sonho, o brasiliense processou a empresa de comunicação e aguardou, por mais de uma década, o resultado da ação. Por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Rede Globo foi condenada a pagar mais de R$ 877 mil ao vencedor do concurso Globetrotter Brasileiro — R$ 681 mil dos quais por dano material.

Os valores iniciais pedidos como indenização passaram por reajuste, com correção monetária, e o caso teve baixa definitiva em 15 de maio de 2023. A emissora de televisão começou, inclusive, a depositar parte do valor na conta de Wilson, segundo a advogada Liana Raquel.

Argumentação da defesa da Globo

Após diversos recursos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o processo judicial chegou ao STJ, onde foi analisado pelo ministro Marco Aurélio Bellize. A defesa da emissora argumentava que a decisão anterior estipulava um valor por dano material que não correspondia ao real prejuízo sofrido pela parte. Além disso, para a Globo, não seria possível presumir que o visto negado a Wilson aconteceu, apenas, devido a não entrega do contrato.

Outra questão era que “não foi apontada qualquer conduta culposa ou abusiva da ora agravante [Rede Globo], que foi condenada em razão da solidariedade com a produtora do evento, a sociedade empresária W7 Empreendimentos Artísticos, circunstância suficiente, por si só, para ensejar a redução do quantum indenizatório”.

A W7 Empreendimentos Artísticos é a empresa que representa os Harlem Globetrotters no Brasil. O entendimento era que a Rede Globo se limitou “a promover a publicidade da competição, não tendo contribuído nas causas que supostamente impediram o agravado [Wilson] de imigrar para os Estados Unidos”.

A emissora de comunicação argumentou, ainda, que a responsabilidade dela “jamais se estendeu” para além da participação de Wilson no programa Caldeirão do Huck, onde teria ficado claro que a responsável pelos termos do regulamento era a W7 Empreendimentos.

“A ora agravante [Rede Globo] em nenhum momento descumpriu o inicialmente pactuado, haja vista que, para a implementação da avença entre o agravado [Wilson] e o time de basquete norte-americano, era necessário àquele ingressar nos Estados Unidos da América”, completou a defesa da empresa de televisão.

Decisão do STJ

No entendimento do STJ, com base nas cláusulas do regulamento do concurso, as empresas rés assumiram, conjuntamente, a obrigação de formalizar a contratação do vencedor pelo time de basquete. A Rede Globo também executou todas as fases do concurso dentro de um dos programas televisivos do canal, o que teria denotado o viés econômico do acordo, segundo a decisão do ministro.

“Além disso, é inegável que, apesar de não apontar os motivos de recusa do visto americano, a falta de um vínculo de trabalho, decorrente da não contratação do embargado, prejudicou de forma grave a referida autorização de viagem”, destaca trecho da decisão do STJ.

Em sessão virtual em 17 de abril de 2023, os ministros da 3ª Turma do STJ decidiram por unanimidade negar o pedido em recurso pela Rede Globo.

A emissora de televisão não se pronunciou sobre o caso, informou apenas que “a Globo não comenta assuntos sub júdice”.

*Com informações do Metrópoles

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