Um morador do Edifício Residencial San Lorenzo de Águas Claras foi multado por usar uma das vagas de garagem que comprou junto do imóvel.
Acontece que uma das vagas deveria ser inutilizada de acordo com vistoria feita pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), Pois a mesma impedia o acesso à saída de emergência do local. O morador foi notificado das irregularidades e continuou utilizando o espaço, como estava na escritura, mas foi multado pelo residencial.
No processo, ele informou que apesar de continuar fazendo o uso após a vistoria, ele notificou o condomínio e a construtora para resolver a situação. Ele afirma que antes mesmo da visita do CBMDF, já sabia do vício de projeto que resultou na inutilização das vagas.
Buscando uma solução, o morador propôs uma ação contra a construtora para correção dos defeitos. No processo, ele pediu que fossem disponibilizadas duas novas vagas de garagem similares, para uso privativo, e a suspensão da multa, ou, alternativamente, indenização no valor correspondente à uma vaga.
Em defesa, o condomínio alega que os erros de projeto e de execução das obras são de responsabilidade da construtora, que edificou o empreendimento e vendeu os apartamentos e as respectivas vagas sem observar as regras de segurança comunitária, fato que afasta sua responsabilidade, uma vez que apenas agiu de forma lícita e cumpriu a determinação do Corpo de Bombeiros.
Ao analisar o caso, a Desembargadora relatora verificou que, em março de 2021, o condomínio ajuizou uma ação no intuito de responsabilizar a construtora por diversos vícios encontrados na construção do edifício, entre eles o erro de projeto da divisão das vagas da garagem, que fundamentou a notificação do CBMDF.
Na sentença, restou definido que não havia responsabilidade da empresa por sanar o vício relacionado ao projeto da garagem, de forma que o prédio deveria arcar com o ônus das alterações necessárias.
“A irregularidade encontrada na vistoria do Corpo de Bombeiros levou à necessidade de utilização, por todo o condomínio, de área que foi adquirida pelo apelante-autor como de sua propriedade. Assim, impedir autor, que adquiriu esse imóvel, de usufruí-lo, configura-se uma forma de desapropriação e que deve ser compensada, sob pena de gerar o favorecimento de toda a coletividade em detrimento de apenas um dos condôminos”, esclareceu a magistrada.
Diante disso, o colegiado definiu que o condomínio deve adotar as providências para readequar as vagas de garagem, a fim de propiciar ao autor a utilização de suas duas unidades ou indenizá-lo pela vaga perdida. Pela ação, o condomínio, também foi condenado a transformar em nula a dívida no valor de R$ 3.530,70. Foi dado prazo de 120 dias para cumprimento da determinação.
A decisão foi unânime.