02/06/2019
| por:Augusto Fernandes
Afinal, como você deve se proteger de vazamentos de dados?
O plenário da Câmara aprovou na terça-feira, por votação simbólica, a Medida Provisória 869/18, que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Pelo texto, o Poder Executivo deverá consultar o órgão antes de repassar dados de pessoas a empresas privadas, por exemplo. A matéria segue para análise do Senado e deve ser apreciada até o dia 3 de junho para não perder a validade.
Segundo o relator do texto aprovado, o dispositivo estabelece uma transição de até dois anos para consolidação do órgão. Para ele, o “debate está sintonizado com o que acontece no mundo inteiro”.
“Cento e vinte países, hoje, possuem marco regulatório sobre esse tema, a partir de 2020 serão 134 países, e, desses, 80% possuem órgãos supervisores ou reguladores com autonomia. Por quê? Porque eles regularão não apenas agentes econômicos, não apenas empresas, mas regularão, sobretudo, governos municipais, estaduais, o Governo Central”, disse. “É muito comum as empresas fazerem muito investimento em segurança, porque a privacidade de seus clientes é o negócio próprio delas. Vai ser importante que os governos tenham a mesma responsabilidade no tratamento desses dados”, completou o deputado.
- Afinal, como você deve se proteger de vazamentos de dados?
- 77% dos brasileiros temem que seus dados pessoais vazem na internet
Entre as atribuições do órgão, está a elaboração de diretrizes para uma Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade; fiscalizar e aplicar sanções; promover entre a população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e as medidas de segurança; e promover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países, de natureza internacional ou transacional.
O órgão fará parte da estrutura da Presidência da República e terá Conselho Diretor formado por cinco membros designados pelo presidente com mandato de quatro anos.
A norma foi a última editada pelo então presidente Michel Temer. A criação da autoridade estava prevista na Lei de Proteção de Dados Pessoais (13.709/18), no entanto, o dispositivo que criava a ANPD foi vetado por Temer com a justificativa de que a criação do órgão é prerrogativa do Executivo.
A MP também cria o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, vinculado à ANPD. O colegiado será composto por 23 titulares, que terão mandato de dois anos e não serão remunerados.
O conselho terá a seguinte composição:
– seis representantes do Executivo Federal;
– um representante indicado pelo Senado Federal;
– um representante indicado pela Câmara dos Deputados;
– um representante indicado pelo Conselho Nacional de Justiça;
– um representante indicado pelo Conselho Nacional do Ministério Público;
– um representante indicado pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil;
– quatro representantes da sociedade civil com atuação comprovada em proteção de dados pessoais;
– quatro representantes de instituição científica, tecnológica e de inovação; e
– quatro representantes de entidade representativa do setor empresarial ligado à área de tratamento de dados pessoais.
Fonte: Da Agência Brasil
Já segue nosso Instagram? Segue lá e participe dos nossos sorteios e saiba tudo que acontece em Águas Claras. @aguasclarasmidia
Contribua para a melhoria e desenvolvimento de nossa cidade! Participe do Grupo de Águas Claras Mídia de Moradores no WhatsApp – Envie nome, endereço e telefone para: contato@aguasclarasmidia.com.br
Site: www.aguasclarasmidia.com.br
Facebook: www.facebook.com/aguasclarasmidia
Instagram: www.instagram.com/aguasclarasmidia
Twitter: www.twitter.com/aguasclaramidia
Youtube: www.youtube.com/aguasclarasmidia
Águas Claras Mídia – Sua Cidade em um Click