Desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) Souza Prudente determinou que o Distrito Federal retome o lockdown. Desta forma, vale a determinação para que atividades consideradas não essenciais, como lojas de rua, shoppings, bares e restaurantes, voltem a fechar na capital do país.
A decisão retoma a liminar que havia sido emitida pela juíza Kátia Balbino de Carvalho, da 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, em 30 de março. A qual foi derrubada, pela desembargadora Ângela Catão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), antes mesmo de entrar em vigor.
“O Decreto nº 41.913, de 19/03/2021, flexibilizou tais medidas, a partir de 19 de março de 2021, sem sequer mencionar qualquer estudo técnico que pudesse justificar a sua suspensão, até mesmo porque, conforme bem pontuado na decisão gravada, os dados estatísticos que se lhe seguiram comprovam não a redução dos efeitos nefastos da pandemia, mas sim, o seu agravamento, espelhado pela escalada ascendente do número de casos diários de contágio pelo novo coronavírus e da média móvel diária de óbitos dele decorrentes, em contraste com a redução de disponibilidade de leitos para fins de internação para o tratamento devido”, assinalou Souza Prudente.
Com o entendimento do desembargador do TRF-1, volta a valer a decisão da 3ª Vara Federal Cível, que determinou a retomada do lockdown.
“Nesse cenário nefasto a que se encontra exposto todo o povo brasileiro, impõe-se a manutenção das referidas medidas restritivas, até que se alcance o patamar sinalizado na decisão agravada, mormente num contexto em que alguns governantes – nas esferas federal, estadual e municipal –, rompendo com o compromisso inerente aos relevantes cargos públicos que ocupam, adotam uma inadmissível postura negacionista da pandemia, expondo a população – pelo mal exemplo e pela indução a procedimentos inadequados – a riscos desnecessários e passíveis de serem evitados, em flagrante violação ao próprio exercício da cidadania”, pontuou Souza Prudente.
Em sua decisão, o magistrado disse que as autoridades públicas “devem conduzir os passos de nossa coletividade, aderindo às posturas cientificamente recomendadas como o uso de máscaras, distanciamento físico e social, bem assim as medidas de higiene pessoal, evitando-se os cenários de aglomerações de pessoas, visando inibir a expansão do coronavírus”.
“Posturas contrárias e negacionistas à defesa da vida, sem agilização nas vacinas cientificamente disponíveis, levará toda a sociedade das presentes e futuras gerações ao genocídio global, sem esperança de construirmos juntos um meio ambiente planetário, essencial à sadia qualidade de vida, como assim determina a nossa Constituição da República Federativa do Brasil”, escreveu.
O Governador Ibaneis Rocha declarou que recorrerá da decisão.
*Com informações do Metrópoles