23/03/2019
| por:Weslley Cunha Lima
É o famoso BEIJO ROUBADO, o que vou escrever nas próximas linhas, foi um caso verídico considerado crime de Estupro, previsto no Artigo 213-A do Código Penal…
O fato ocorreu em Mato Grosso, um rapaz agarrou a vitima pelas costas, segurando fortemente sem que a pessoa tivesse a chance de se desvencilhar, jogo-a no chão e deu-lhe um beijo, inserindo a linga em sua boca.
O caso foi julgado no STJ e os magistrados entenderam tratar-se do crime de Estupro, previsto no art. 213-A do Código Penal, pois o beijo aplicado de modo lascivo ou com fim erótico é considerado um ato libidinoso (ato de natureza sexual, diverso da conjunção carnal) e com certeza houve o emprego de violência física.
Crime de Estupro
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
Precisamos ter em mente que nesse artigo acima citado, o crime aconteceu no momento em que se empregou violência física e o ato foi praticado sem consentimento da vítima.
No entanto há possibilidade de ocorrer um ato sem violência física, mas ser considerado crime, é o caso do A artigo 215-A do Código Penal, implementado pela lei 13.718/chamado de IMPORTUNAÇÃO SEXUAL
Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.
Neste crime, não há o emprego da força, nem violência mas existe um ato libidinoso, envolvendo uma pessoa sem a concordância dela no ato praticado.
É o exemplo de uma pessoa se que masturba olhando fixamente para a vítima.
Perceba que não houve emprego de violência física, mas o crime ocorreu, pelo ato libidinoso com a finalidade de satisfação sexual própria.
Assim, resta claro que a conduta do beijo forçado, empregado sem violência ou grave ameaça, se enquadra perfeitamente nesse caso citado acima, não havendo violência, nem grave ameaça, mas o ato aconteceu sem a permissão da pessoa, gerando assim crime.
Entre em Contato: weslleyadvlima@gmail.com
Já segue nosso Instagram? Segue lá e participe dos nossos sorteios e saiba tudo que acontece em Águas Claras. @aguasclarasmidia
Contribua para a melhoria e desenvolvimento de nossa cidade! Participe do Grupo de Águas Claras Mídia de Moradores no WhatsApp – Envie nome, endereço e telefone para: contato@aguasclarasmidia.com.br
Site: www.aguasclarasmidia.com.br
Facebook: www.facebook.com/aguasclarasmidia
Instagram: www.instagram.com/aguasclarasmidia
Twitter: www.twitter.com/aguasclaramidia
Youtube: www.youtube.com/aguasclarasmidia
Águas Claras Mídia – Sua Cidade em um Click