Desde o último dia 30, há obrigatoriedade de teste RT-PCR – Covid-19, que deve ser feito 72 horas antes da viagem. Valendo para todos os viajantes, brasileiros ou estrangeiros, que adentrarem ao país. Excluindo crianças de até dois anos as quais estarão dispensadas do exame.
A medida 648/2020, de caráter temporário, restringe a entrada no Brasil dos voos com origem ou passagem pela Irlanda do Norte e Reino Unido.
DSV – Declaração de Saúde do Viajante
Conforme determinação da ANVISA, todos viajantes vindo de fora do país deverão preencher a Declaração de Saúde do Viajante (DSV), apresentando a comprovação para a Companhia Aérea responsável pelo deslocamento.
Para os voos que necessitem de conexões ou escalas o prazo de 72 horas será considerado em relação ao primeiro trecho da viagem.
A medida não será valida para voos com paradas técnicas ou conexões no Brasil, desde que não haja desembarque seguido de imigração.
Vale salientar que o descumprimento das exigências acarretará sanções, dentre elas, responsabilização civil/penal e deportação.