Conforme sentença proferida pela juíza do 5º Juizado Especial de Brasília, o proprietário de um imóvel, aqui no DF, foi declarado culpado e terá de indenizar em R$5 mil a moradora do andar inferior.
Este valor refere-se a danos morais devido a transtornos causados por uma obra, impossibilitando que o morador do apartamento debaixo pudesse estudar e trabalhar, durante o período de isolamento.
O réu terá cinco dias para efetuar o pagamento à autora e com a medida a obra não poderá ultrapassar os 40 decibéis de ruídos, sob pena de multa diária no valor de R$1mil. Ainda cabe recurso.
Entenda o caso
A obra, segundo proprietário, foi autorizada pelo condomínio, não havendo outras reclamações neste sentido. Este por sua vez, alegou que tal barulho poderia advir de outras obras e também acionou, sua vizinha debaixo, por danos morais e materiais, pelo atraso ocasionado o que veio acarretar perdas em seus aluguéis e problemas de ansiedade.
A moradora que se sentiu prejudicada e que moveu a ação declara que houve interferência em seu trabalho e nas aulas de seu filho, influenciando na produção e aproveitamento de ambos devido ao grande barulho vindo da obra. Conta que sofreu desabastecimento de água e queda de material em seu apartamento.
Desta forma solicitando a suspensão da obra enquanto durar o isolamento social com sua família e em conjunto obteve uma indenização por danos morais.