Por um pedido de Ação Popular impetrada pelo advogado Marivaldo Pereira, o jornalista Hélio Doyle, o cientista político Leandro Couto e Rubens Pinto, o TJDFT suspendeu, nesta data, o decreto do governador Ibaneis Rocha, que liberava as atividades na próxima semana.
Desta forma o judiciário interveio e impede a reabertura de todas as atividades, dentre elas Cinemas, Parques, Academias Restaurantes, Escolas, Salões de Beleza e afins. Até que realmente comprove ausência de riscos a população.
A decisão da suspensão temporária coube ao Juiz da 2ªVara de fazenda Pública Daniel Eduardo Carnacchioni.
O juiz alega que sem embasamento técnico científico o sistema de saúde entrará em colapso, evidenciando que tanto o sistema público quanto o privado encontram-se no limite de suas capacidades de atendimento, em relação ao Covid-19 e com a flexibilização a situação tonar-se-á uma ameaça insustentável.